Doutoramento em Estudos da Criança, especialidade de Sociologia da Infância

Realizaram-se no dia 14 de junho , às 09h30, as Provas de Doutoramento em Estudos da Criança, especialidade de Sociologia da Infância, requeridas pela Mestre Helga Cláudia Fernandes Ribeiro Teixeira e Castro, tendo como orientadora a investigadora do CIEC Natália Fernandes. O júri foi presidido pelo Doutor Bento Duarte Silva, tendo estado presentes os seguintes vogais: o Doutor Manuel José Jacinto Sarmento Pereira, Professor Associado com Agregação do Instituto de Educação da Universidade do Minho; a Doutora Cristina Manuela Araújo Dias, Professora Associada com Agregação da Escola de Direito da Universidade do Minho; o Doutor Almerindo Janela Gonçalves Afonso, Professor Associado do Instituto de Educação da Universidade do Minho; a Doutora Natália Fernandes, Professora Auxiliar do Instituto de Educação da Universidade do Minho (Orientadora); a Doutora Maria Clara Pereira de Sousa de Santiago Sottomayor, Investigadora do Centro de Estudos e Investigação em Direito da Universidade Católica, Porto, e a Doutora Gabriela de Pina Trevisan, Professora Adjunta da Escola Superior de Educação Paula Frassinetti. No final, o júri deliberou, por unanimidade, aprovar a candidata atribuindo-lho, a menção de “Muito Bom”.

Título da Tese: “O tempo da Infância no(s) tempo(s) da Justiça: uma análise do exercício dos direitos de participação das crianças no processos judiciais”

Resumo: O movimento de reconceptualização da criança e da infância, o mediatismo de alguns acontecimentos, a nova organização judiciária, a especialização de competências e uma justiça que se pretende amigável/sensível, são reflexo de uma abordagem renovada, com vista a uma efetiva e afetiva afirmação do discurso promotor dos direitos da criança e das suas capacidades – como presença, como afirmação, como competência, como autonomia. A construção social em torno da imagem da criança, o excessivo protecionismo, o confronto de direitos que pode gerar ou os custos em que se traduz têm constituído obstáculos nessa asserção. Também, os espaços da justiça não permitindo um acesso igualitário, mantendo procedimentos complexos e não adequados e estruturados para as crianças, a par da sua caraterização, enquanto sujeito jurídico assente na menoridade, contribui para a diminuição do seu estatuto legal e social, derivando daqui uma incapacidade para influenciar nas decisões, seja elas numa dimensão jurídica como no âmbito das próprias decisões políticas e coletivas. Da conceção de criança enquanto sujeito ativo de direito(s) e da participação enquanto princípio, direito, processo, imperativo ético e questão política pretendeu-se: conhecer os modos e razões da participação das crianças nos processos tutelares cíveis a correr termos nas secções de família e menores; evidenciar como a justiça, nesta jurisdição, pensa a criança; caraterizar as vivências de participação das crianças; contribuir para repensar as políticas públicas; colaborar para a reflexão e para o debate em torno da cidadania da infância e do Direito das Crianças. A metodologia assume um enfoque interpretativo e diálogos interdisciplinares, cruzando os contributos da sociologia da infância e do direito. Atendendo aos objetivos, é manifesto um posicionamento ontológico marcado pelo carácter exploratório, descritivo e na ação; epistemologicamente, um posicionamento de natureza qualitativa e indutiva, procurando a compreensão detalhada, sistemática, em profundidade e contextualizada, operacionalizada em quatro cenários geográficos distintos – estudo de caso múltiplo nas comarcas de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real. A história das vidas destas crianças, que estes processos contam, são monitorizadas, prescritas, A história das vidas destas crianças, que estes processos contam, são monitorizadas, prescritas, escrutinadas e determinadas por técnicos, os quais não seguem práticas profissionais uniformizadoras; são condescendentes e paternalistas no envolvimento da criança no processo onde ela é, por excelência, o centro do processo; falham no seu reconhecimento, enquanto pessoa titular de direitos; baseiam algumas práticas na primazia da proteção como se a sua vivência no contexto familiar de litígio ou de perigo acontecesse numa redoma, estéril, inócua e imune. Este espaço da justiça é reprodutor de preconceitos, perpetuador de uma cultura de não participação endémica e violador dos direitos das crianças, na medida em que não ouve, não escuta e não considera os contributos prestados por todas as crianças. O tempo, o(s) espaço(s) e o modo de comunicar com a criança são, também, sintomas e sintomáticos de uma atitude institucional que desvaloriza, afasta, desconsidera e não é amigável da criança Este olhar multidirecional sobre os direitos da criança permite afirmar é imperativo reconciliar a abordagem tradicional do direito com os novos paradigmas da infância, através do diálogo com outras áreas científicas, da formação profissional adequada, da incorporação da cultura da infância na cultura judicial, do reposicionamento que permita incluir as vozes das crianças, da consciência que este é um processo de aprendizagem em curso, inerente à construção da cidadania. É, neste sentido, urgente construir outro modus operandi e elevar a justiça a uma particular altura – a das crianças. Superar o adultismo para que sejamos capazes de ouvir outras vozes; exigindo e demandando, num compromisso permanente, os adultos a se perceberem numa relação com as crianças, a qual está para além do mero desempenho de um qualquer papel institucional e de formalidades legais a cumprir, mas que assume sobretudo uma dimensão ética, a qual emerge da esfera individual e se dilui no processo de decisão coletiva.

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