Gostaríamos de alertar a todos para a alteração ao número 3 do Artigo 22º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. — 2012, que impede bolseiros de Doutoramento e Pós-Doutoramento de leccionar aulas de Licenciatura.
O anexo abaixo encontra-se um documento relativo ao Regime de Exclusividade, com a seguinte informação:
- o Regulamento para Bolsas de Investigação da FCT 2012 – artigo 22º sobre a Exclusividade
- o Estatudo de Bolseiro de Investigação – artigo 5º sobre a Exclusividade (de 2004)
- o Estatuto da Carreira de Investigação Científica – artigo 52º sobre o Regime de Exclusividade (de 1999) (neste sim, fala das 4 horas / semana)
Chama-se igualmente a atenção para o corte de subsídios para participação em encontros científicos (que é reduzido para 750€ para a duração total da bolsa – BD e BPD) e para execução gráfica de teses (que desaparece) – ver artigo 24º. (Componentes das bolsas):