O IE associa-se ao Dia Internacional das Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente

25 de maio de 2012 | Instituto de Apoio à Criança – Lisboa

O Instituto de Apoio à Criança, realiza a 25 de Maio, no Novo Auditório da Assembleia da República – Lisboa, a VI Conferência “Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente”.

Com a realização desta Conferência pretende-se, mais uma vez, refletir sobre o fenómeno do desaparecimento de crianças que está associado aos crimes de abuso e exploração sexual.

Este ano, o IAC irá centrar-se, essencialmente, na reflexão sobre a Diretiva 92, publicada em 17 de dezembro de 2011. Esta nova Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho da União relativa à luta contra o Abuso Sexual, a Exploração Sexual, a Pornografia Infantil e o Aliciamento estabelece normas sobre a definição dos Crimes sexuais contra crianças e sanções aplicáveis.

Introduz também disposições para reforçar a prevenção deste tipo de crimes e a proteção das suas vítimas. O Instituto de Apoio à Criança, como membro fundador da Federação Europeia das Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente – Missing Children Europe – desde 2004, que assinala o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas.

O IAC foi pioneiro na criação de uma linha específica para a Criança Desaparecida e em Agosto de 2007, o Ministério da Administração Interna, considerando a idoneidade da Instituição e a larga experiência do SOS-Criança, atribuiu ao IAC o Número Único Europeu 116000.

Este ano o IAC associa-se à campanha europeia, promovida pela MCE, de que faz parte a apresentação de um filme, de 30 segundos, que passará em todos os Países Europeus, no dia 25 de Maio, à mesma hora (em Portugal, às 9 horas), difundindo o Nº Europeu 116000, disponível em https://www.dropbox.com/s/rauxdgqx2coxsnf/Portuguese%20With%20LOGO.mov

Todas estas iniciativas têm tido resultados significativos, designadamente no que respeita a alterações legislativas.

Na verdade, foi na sequência destes Encontros que há dois anos conseguimos a revogação da norma relativa à aplicação da figura do crime continuado, que atentava contra a dignidade das crianças. Já anteriormente tínhamos alcançado êxito noutras propostas importantes, designadamente o alargamento do prazo relativo às condenações de crimes desta natureza, inscritas no Registo Criminal e a antecipação da transcrição da Diretiva Comunitária sobre a exigência do Certificado de Registo Criminal nos contratos que envolvessem atividades com Crianças.

 

 

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